FLATA DE AFETO E DEVER DE CUIDADO


A falta de afeto é um abalo na moralidade do ser humano decorrente de atos preexistentes na vida.


Um pai que não tem o afeto, nos conformes da sociedade, com um filho, ou um filho que foge aos parâmetros de cuidado essencial de uso comum, devem ter esses seus atos julgados ou taxados de dano moral?
Existem os mais diferenciados pontos de vistas. Para cada situação, teremos muito mais do que dois lados. Explico. Cada indivíduo, diante de uma adversidade, comumente, fecha os olhos para as possibilidades, motivos, razões, de uma pessoa ter agido da forma que agiu. O porquê de ela ter feito determinada escolha ao invés de outra e, fica bitolado ao seu ínfimo ponto de vista, sem nem ao menos raciocinar sobre qual a motivação de suas próprias escolhas.
A falta de afeto e dever de cuidado não é um dano moral, mas é um abalo na moralidade do ser humano. Dever de assistência não é julgamento de grau de afetividade e sim na falta ou carência de cuidado e negligência com o dever de cuidado e amparo. O nexo de causalidade, poderia ser culpa concorrente ou recorrência de atos preexistentes na vida. Entendo que a omissão pode gerar fato ilícito, mas deve ser ponderado o seu grau de impacto.
Contudo, os atos de reparação devem ser educativos e não punitivos. Lembrando que o perdão, o amor e o diálogo são os melhores alicerces para construção de uma base saudável e sólida.